A relação Tributos x Gasto Público assim se configura:
Federal (União)
Tributos (Art. 153, CF88)
Tributos (Art. 153, CF88)
- Renda e proventos de qualquer natureza (incluindo IR);
- Produtos Industrializados (IPI);
- Comércio Exterior (importação e exportação),
- Movimentação Financeira (crédito, câmbio e operações com títulos e valores mobiliários);
- Propriedade Rural (ITR) e
- Contribuições sociais sobre a receita das empresas (CSSL)
Gasto Público
- Educação;
- Saúde;
- Segurança;
- Social;
- Defesa Nacional;
- Infraestrutura Viária.
EstadualTributos (Art. 155, CF88)
- Consumo (valor agregado);
- Circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicações (ICMS);
- Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Transmissão de Bens por Heranças e
- Doações.
Gasto Público
- Educação Fundamental e Média;
- Saúde;
- Segurança Pública;
- Transportes Públicos.
MunicipalTributos (Art.156, CF88)
- Propriedade Urbana (IPTU);
- Transferência de Bens e Direitos (ITBI);
- Serviços (ISS) e
- Taxas Municipais.
Gasto Público
- Educação Fundamental;
- Saúde Básica;
- Urbanismo;
- Saneamento;
- Transporte Público.
Nota-se que a União é o ente que mais arrecada, porém grande parte da arrecadação de impostos no âmbito federal é transferida às demais esferas de Governo (Estados e Municípios) por meio dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. Da mesma forma, parte importante da arrecadação tributária no âmbito dos Estados membros é distribuída aos Municípios, aplicando-se critérios estabelecidos em legislação específica.
Nesse cenário se torna fundamental a busca de um equilíbrio fiscal auto-sustentável, apoiado por uma política pública eficiente e transparente na gestão da receita e do gasto público municipal.
Assim alguns objetivos fundamentais precisam ser alcançados para garantir o bom gasto público, e são eles:
Quanto à eficiência na gestão pública municipal:
- elevação dos níveis de financiamento do gasto público municipal com receita própria;
- eficiência da administração pública municipal; e
- disponibilização dos serviços municipais com qualidade para a população;
Quanto à transparência na gestão pública municipal:
- divulgação periódica à sociedade da execução do orçamento e das contas públicas, assim como dos feitos da gestão pública municipal;
- participação efetiva da população na planificação e definição do orçamento e no plano de inversão municipal; e
- avaliação e revisão das ações do poder público municipal, que levem em consideração a opinião da população.
Na busca por esses objetivos é necessário que se trabalhe o fortalecimento institucional:
- Introduzindo modelo de gestão com foco nos clientes (sociedade) e voltado para resultados, definindo de forma clara as funções e as responsabilidades da administração pública municipal, incluindo a estratégia e os procedimentos de concessão, privatização e terceirização dos serviços públicos municipais;
- Instituindo uma política abrangente e transparente de recursos humanos, dimensionando um quadro de pessoal consistente com as reais necessidades da administração pública municipal;
- Implantando métodos e instrumentos de planejamento e de elaboração do orçamento municipal, dentro de um contexto de transparência e de participação da população;
- Integrando a administração financeira e implantar controles automatizados para programação de execução orçamentária e financeira e para a consolidação da auditoria e do controle interno dos Municípios;
- Aperfeiçoando o controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de arrecadação, de fiscalização e de cobrança administrativa e judicial da dívida tributária;
Somente com essas práticas, na busca desses objetivos, é possível alcançar uma gestão fiscal responsável, a promoção da transparência e do controle social, e finalmente a melhoria do atendimento ao cidadão.
Fonte: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
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